TCJURIS - DECISÃO
Número: 1127139 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
JOSE HUMBERTO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
25/03/2026 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 10/04/2026
Ementa:

CONSULTA. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL EM LICITAÇÃO OU EXECUÇÃO DE CONTRATO DO MUNICÍPIO. O município, em decorrência do disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021, não pode celebrar contrato de prestação de serviços ou fornecimento de bens com agentes públicos seus ou com sociedades das quais eles façam parte, nem permitir que estas ou aqueles participem de licitações por ele promovidas.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADOR-GERAL MARCÍLIO BARENCO CORRÊA DE MELLO


Indexação:

DISPOSITIVOS, PROIBIÇÃO, MUNICÍPIO, CELEBRAÇÃO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, FORNECIMENTO, BENS, PARTICIPAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, PARTICIPANTE, EMPRESA COLIGADA.


Referência Legislativa:

LF 8666/93; LF 14.133/21, ARTS. 1º, 9º, § 1º


Jurisprudência de outros tribunais:

DECISÃO TCU 133/1997