Ementa:
CONSULTA. LEI Nº 14.133/21. CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E DE FORNECIMENTO DE PEÇAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBSERVADO O LIMITE LEGAL. FRACIONAMENTO IRREGULAR. CONSIDERADO O SOMATÓRIO DAS DESPESAS REALIZADAS PELA MESMA UNIDADE GESTORA. LIMITE FIXADO NO § 7º DO ART. 75 DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES. POR CONTRATAÇÃO, INDEPENDENTE SE PARA UM OU MAIS VEÍCULOS.
1. A Administração pode, com base no art. 75, I, da Lei nº 14.133/21, firmar contrato de manutenção de veículos e de fornecimento de peças, por dispensa de licitação até o limite de R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) e, com fulcro no § 7º do art. 75, firmar dispensas, no mesmo exercício financeiro, desde que cada uma, considerada individualmente, não ultrapasse o valor de R$9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), sem que se incorra em fracionamento irregular da despesa.
2. Ressalvado o previsto no § 7º do art. 75, o fracionamento irregular da despesa deverá ser apurado considerando-se o somatório das despesas realizadas pela mesma unidade gestora, em atendimento aos ditames dos incisos I e II do § 1º do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
3. O limite fixado no § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133/21, que atualmente corresponde ao montante de R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), deve ser considerado por contratação. Ou seja, independente de os serviços de manutenção de veículos da frota do órgão ou entidade, incluído o fornecimento de peças, serem para um ou mais veículos.
Informações adicionais
Observação: PROCURADOR-GERAL MARCÍLIO BARENCO CORRÊA DE MELLO
Indexação: DISPOSITIVOS, SITUAÇÃO, POSSIBILIDADE, MUNICÍPIO, REALIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, DISPENSA DE LICITAÇÃO, OBJETIVO, MANUTENÇÃO, FORNECIMENTO, PEÇAS, VEÍCULOS.
Referência Legislativa: IN SEGES/ME 67/21, ART. 2º; IN SEGES/ME 8/23; DF 11.317/22; LF 14.133/21, ART. 75, I-II, §§ 1º, I-II, 2º-4º, 7º, 18; LF 8666/93; DF 10.922/21
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS 1119.728; 1102.289; 833.254; 886.417; SÚMULAS 113, 114