TCJURIS - DECISÃO
Número: 1119957 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
Prefeitura Municipal de Itapecerica
WIRLEY RODRIGUES REIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
15/03/2023 PLENO NEGADO PROVIMENTO 30/03/2023
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. MÉRITO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO DO STF E DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ¿ LINDB. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. CARGO PÚBLICO DE SERVIÇO PERMANENTE. ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MPMG. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA AO GESTOR PÚBLICO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A contratação temporária para cargo público somente é admitida em caráter excepcional, cabendo ao gestor público demostrar a transitoriedade e excepcionalidade mediante ato administrativo devidamente motivado. 2. A inobservância da motivação do ato administrativo, bem como a contratação de agentes públicos para serviços públicos permanentes, em descumprimento às legislações específicas, configuram atos administrativos ilegais e ensejam a aplicação de multa ao gestor público responsável. 3. A celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual não afasta a competência desta Corte para examinar o ato administrativo do gestor público, haja vista a autonomia e a competência de cada uma dessas entidades. 4. O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado comprova a ilegalidade do ato administrativo, bem como a resistência do gestor responsável em cumprir os mandamentos constitucionais inerentes ao provimento de cargos públicos.


Inteiro teor