TCJURIS - DECISÃO
Número: 1114436 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
Prefeitura Municipal de Araxá
RUBENS MAGELA DA SILVA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
04/09/2024 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 26/09/2024
Ementa:

CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE. "CARONA". PRODUTO EM FALTA NO MERCADO. ALTERAÇÃO DO OBJETO PREVISTO NA ATA. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. MANUTENÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DO PREÇO REGISTRADO NA ATA. POSSIBILIDADE. Não há óbice legal ao aceite, pelos órgãos participantes ou pelo ¿carona¿, de produto diverso daquele registrado na ata de registro de preços, desde que: a) o fornecedor apresente justificativa e documentos que comprovem a impossibilidade superveniente de fornecer o produto originalmente registrado na ata; b) o produto substituto apresente especificações técnicas iguais ou superiores àquelas exigidas no instrumento convocatório, sem alteração da natureza, do uso, da aplicabilidade ou da finalidade do objeto; c) a substituição não acarrete majoração do preço registrado na ata, sob pena de violação aos princípios norteadores da licitação.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADOR-GERAL MARCÍLIO BARENCO CORRÊA DE MELLO


Indexação:

LICITAÇÃO, POSSIBILIDADE, ACEITAÇÃO, ÓRGÃO PARTICIPANTE, ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, PRODUTO, DIVERGÊNCIA, PREVISÃO, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SITUAÇÃO, APRESENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA, DOCUMENTAÇÃO, FORNECEDOR, COMPROVAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, FORNECIMENTO, AUSÊNCIA, EFEITOS FINANCEIROS, REFERÊNCIA, AUMENTO, PREÇO.


Referência Legislativa:

DE 46.311/13; LF 8.666/93, ARTS. 15, §§ 3º, III, 4º, 65; LF 14.133/21, ARTS. 82-86, 140, § 1º; DF 7.892/13, ARTS. 12, § 3º, 22, § 2º; DF 8.250/14


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 757.978; 872.262; 932.484


Jurisprudência de outros tribunais:

Ac TCU 1033/2019