TCJURIS - DECISÃO
Número: 1112616 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
ANA LAURA LOAYZA DA SILVA - OAB/SP 448752
ANA MARIA MATEUS MIRANDA
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
LUIS GUSTAVO LEITE LOIOLA
MATEUS CAFUNDO ALMEIDA - OAB/SP 395031
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
RAUL PENNAFIRME LUZ JUNIOR
RAYZA FIGUEIREDO MONTEIRO - OAB/SP 442216
RENATO LOPES OAB/SP 406595B
RICARDO JORDAO SANTOS - OAB/SP 454451
TIAGO DOS REIS MAGOGA - OAB/SP 283834
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
15/09/2022 IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
Ementa:

DENÚNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PREGÃO ELETRÔNICO. VALOR VENAL DE VEÍCULOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA. PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. É amplamente aceito pela jurisprudência desta Corte de Contas a taxa de administração negativa para serviços de administração e gerenciamento de frota. 2. A inclusão do valor venal dos veículos no sistema de gerenciamento e orçamentos de manutenção busca possibilitar a avaliação do custo-benefício das manutenções corretivas, uma vez que valores elevados de reparo podem justificar a desmobilização e posterior alienação do bem. Ademais, deve-se observar que a correta caracterização do bem a ser adquirido não se confunde com o estabelecimento de requisitos desnecessários e lesivos à economicidade da contratação.


Inteiro teor