DENÚNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PREGÃO ELETRÔNICO. VALOR VENAL DE VEÍCULOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA. PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. É amplamente aceito pela jurisprudência desta Corte de Contas a taxa de administração negativa para serviços de administração e gerenciamento de frota. 2. A inclusão do valor venal dos veículos no sistema de gerenciamento e orçamentos de manutenção busca possibilitar a avaliação do custo-benefício das manutenções corretivas, uma vez que valores elevados de reparo podem justificar a desmobilização e posterior alienação do bem. Ademais, deve-se observar que a correta caracterização do bem a ser adquirido não se confunde com o estabelecimento de requisitos desnecessários e lesivos à economicidade da contratação.