TCJURIS - DECISÃO
Número: 1112494 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares
JANE MOUFARREG DINIZ
MENSURAR - SERVICOS DE CONSULTORIA ECONOMICA LTDA - ME
Município de Governador Valadares
ROSILENE ROSARIO MARIANO
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/02/2022 SEGUNDA CÂMARA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO 16/05/2022
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. REVOGAÇÃO DO CERTAME. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECOMENDAÇÕES. ARQUIVAMENTO. O desfazimento do certame, com base no poder de autotutela, provoca a perda do objeto do processo, impondo a sua extinção, sem julgamento de mérito, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do inciso III do art. 176 c/c o § 3º do art. 196 e com o parágrafo único do art. 305, todos do Regimento Interno.


Inteiro teor