RECURSO ORDINÁRIO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. ADOÇÃO DA TABELA CMED COMO REFERÊNCIA. SOBREPREÇO. DANO AO ERÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO. DIVERGÊNCIA RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PROVIMENTO. Reconhecida a divergência entre decisões do Tribunal quanto à adoção da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) como fonte, única e suficiente, para apurar sobrepreço na aquisição de medicamentos, a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência é medida que se impõe, como forma de trazer segurança jurídica aos jurisdicionados.