TCJURIS - DECISÃO
Número: 1112484 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
JOAQUIM DE ASSIS NASCIMENTO
Prefeitura Municipal de Matias Barbosa
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
14/09/2022 PLENO SOBRESTAMENTO DO PROCESSO/ JULGAMENTO DE OUTRO PROCESSO OU MATÉRIA SUBJUDICE 26/09/2022
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. ADOÇÃO DA TABELA CMED COMO REFERÊNCIA. SOBREPREÇO. DANO AO ERÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO. DIVERGÊNCIA RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. PROVIMENTO. Reconhecida a divergência entre decisões do Tribunal quanto à adoção da tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) como fonte, única e suficiente, para apurar sobrepreço na aquisição de medicamentos, a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência é medida que se impõe, como forma de trazer segurança jurídica aos jurisdicionados.


Inteiro teor