TCJURIS - DECISÃO
Número: 1107652 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
ABREU MACHADO - APOIO ADMINISTRATIVO E ASSESSORIA
ANA PAULA MARQUES MENDONCA
DOUGLAS MOREIRA MACHADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
27/06/2023 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 21/07/2023
Ementa:

DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESTRIÇÃO TERRITORIAL E DIVERGÊNCIAS NA DEFINIÇÃO DA QUILOMETRAGEM. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO. LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA. PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO 1. É restritiva a cláusula editalícia que veda a participação de empresas em processo de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, sem oportunizar a apresentação de um Plano de Recuperação, aprovado no juízo competente, ou avaliar outros requisitos de habilitação econômico-financeira, que porventura garanta aos licitantes, nessa condição, o cumprimento das obrigações. 2. A limitação geográfica inserida pela Administração em instrumento convocatório, desde que se mostre razoável e pertinente ao objeto do certame, não caracteriza ofensa à competitividade. 3. A possibilidade ou não de participação de empresas reunidas em consórcio em procedimento licitatório constitui escolha discricionária do órgão licitante, nos termos do art. 33, caput, da Lei Federal n. 8.666/1993, a ser avaliada frente à complexidade e vultuosidade financeira da contratação, de modo a perquirir a ampliação da competitividade e eficiência da contratação. 4. Não sendo a licitação de grande vulto e alta complexidade, a vedação para a participação de empresas reunidas em consórcio está implícita na natureza do objeto.


Inteiro teor