TCJURIS - DECISÃO
Número: 1107556 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIA LEMOS
SUELI CUNHA TERRA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
13/09/2022 PRIMEIRA CÂMARA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 26/09/2022
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXAME DOS PROCEDIMENTOS INSERIDOS NO ESCOPO DE ANÁLISE DEFINIDO PELA ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA TCEMG N. 02/2019 ¿ CRÉDITOS ABERTOS SEM COBERTURA LEGAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 42 DA LEI N. 4.320/1964 ¿ EXECUÇÃO DE DESPESA SUPERIOR AO CRÉDITO AUTORIZADO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 59 DA LEI N. 4.320/1964. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. A abertura de créditos suplementares sem cobertura legal, em descumprimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 4.320/1964, e a realização de despesas excedentes às autorizada, em descumprimento ao disposto no art. 59 da Lei n. 4.320/1964 e no inciso II do art. 167 da Constituição da República, implicam a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas, com fundamento no inciso III do art. 45 da Lei Complementar n. 102/2008.


Inteiro teor