RECURSO ORDINÁRIO. DENÚNCIA. PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. GESTÃO MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. CONVERSÃO DE MULTA EM RECOMENDAÇÃO. INVIABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. O descumprimento da obrigação de divulgação de informações sobre a gestão pública municipal, na forma descrita nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101/2000, e no art. 8º da Lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, contraria os princípios constitucionais da publicidade e da transparência e viola o direito de acesso a informações garantido pelo inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição da República. 2. Inviável a conversão de multa em recomendação em favor do ex-gestor público, tendo em vista que, encerrado o mandato, a atuação pedagógica do Tribunal de Contas não produz efeito de aprimoramento da gestão pública.