TCJURIS - DECISÃO
Número: 1104835 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO
Nome
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
06/10/2021 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 18/10/2021
Ementa:

CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL. MUNICÍPIOS COM MAIS DE 20.000 (VINTE MIL) HABITANTES. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 14.133/2021 ANTES DA IMPLANTAÇÃO DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP. LICITAÇÕES E CONTRATOS. PUBLICIDADE DOS ATOS. SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL. DIÁRIO OFICIAL. 1. A Lei n. 14.133/2021 tem aplicação imediata para os Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes, mesmo durante o período em que o Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ainda não havia sido implementado. 2. Os Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes que dispõem de sítio eletrônico oficial, que a Lei n. 14.133/2021 em seu art. 6º, inciso LII, conceitua como sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, poderiam, antes da implementação do PNCP, divulgar e realizar as respectivas contratações em tal local. 3. Os Municípios com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes que não dispõem do referido sítio eletrônico oficial, poderiam, antes da implementação do PNCP, divulgar as informações que a Lei n. 14.133/2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial mediante publicação em diário oficial, admitida a publicação de extrato, e, ainda, deveriam disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

MUNICÍPIO, APLICAÇÃO, LEI FEDERAL, REFERÊNCIA, CONTRATAÇÃO, ANTERIORIDADE, IMPLEMENTAÇÃO, PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, POSSIBILIDADE, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO, PUBLICAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL, UTILIZAÇÃO, SITE, DISPONIBILIZAÇÃO, DOCUMENTO.


Referência Legislativa:

LF 14.133/21, ARTS. 6º, LII, b, c, 12, VI, 17, § 2º, 25, § 3º, 54, §§ 1º-2º, 72, 94, 174, § 1º, 175, 176, PARÁGRAFO ÚNICO, I-II, 191, 93 II, 194; LF 8666/93, ART. 6º, XIII; LF 10.520/02; CF/88 ART. 37; LF 12.462/11; DF 10.764/21


Jurisprudência de outros tribunais:

PR TCERJ 213.818-2/21; PARECER AGU 2/2021/CNMLC/CGU/AGU