TCJURIS - DECISÃO
Número: 1104567 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA FORTES
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
13/09/2022 SEGUNDA CÂMARA REJEIÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO 26/09/2022
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXAME DOS PROCEDIMENTOS INSERIDOS NO ESCOPO DE ANÁLISE DEFINIDO PELA ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA TCEMG N. 01/2021 ¿ CRÉDITOS ABERTOS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SEM RECURSOS DISPONÍVEIS. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 43 DA LEI N. 4.320/1964. DESPESA NÃO REALIZADA. DESCONSIDERADO O APONTAMENTO ¿ CRÉDITOS ABERTOS SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 42 DA LEI N. 4.320/1964. PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS. 1. Consoante disposição do art. 1º, §5º, da Ordem de Serviço Conjunta n. 01/2021 deste Tribunal, não havendo a efetiva realização da despesa, desconsidera-se a abertura de crédito sem recursos disponíveis. 2. A abertura e a execução de créditos suplementares sem cobertura legal contrariam as disposições do art. 42 da Lei nº 4.320/1964 e do inciso V do art. 167 da Constituição da República e ensejam a emissão de parecer prévio pela rejeição de contas do Chefe do Poder Executivo.


Inteiro teor