TCJURIS - DECISÃO
Número: 1104537 Andamento processual
Natureza: PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
Relator: CONS. SUBST. TELMO PASSARELI
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ RAYDAN
ELIAS SILVEIRA GODINHO
PAULO PEIXOTO DO AMARAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ RAYDAN
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
28/04/2022 APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO
Ementa:

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ÍNDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. LIMITES DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA E DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO. CONTROLE INTERNO. PNE. IEGM. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. 1. Mostra-se elevado o percentual de 67,18% para suplementação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual por descaracterizar o orçamento público, que é instrumento de planejamento, organização e controle das ações governamentais. 2. A previsão de desoneração na Lei Orçamentária Anual, apesar de se caracterizar como a concessão de créditos ilimitados, não é suficiente para justificar a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas do chefe do Poder Executivo Municipal. 3. Compete aos gestores adotar providências para viabilizar cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação ¿ PNE. 4. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) posicionado na Faixa indica C ¿baixo nível de adequação¿ das políticas e atividades públicas nas dimensões de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança em Tecnologia.


Inteiro teor