PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL. REGULARIDADE. APROVAÇÃO. CONTROLE INTERNO. PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇOES. RECOMENDAÇÃO. 1. Atendidos os preceitos da legislação orçamentária, financeira e patrimonial que regem a matéria, bem como os princípios e normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, julgam-se regulares as contas de exercício apresentadas. 2. O princípio da segregação de funções constitui diretriz básica do sistema de controle interno e é dever do gestor implementá-lo, uma vez que configura ferramenta eficaz para otimizar e gerar eficiência administrativa ao prever a separação entre as atribuições atinentes à autorização e aprovação daquelas de execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competência de supervisão dos próprios atos.