Ementa:
ONSULTAS. PREFEITURAS MUNICIPAIS. FUNDEB. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. REMUNERAÇÃO. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA. DEFINIÇÃO.
Proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundeb, excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º da Lei nº 14.113, de 2020, tem de ser destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, entendidos esses como os "definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica", e observados os descritores dos respectivos cargos, empregos ou funções.
Informações adicionais
Observação: SUBPROCURADORA-GERAL CRISTINA ANDRADE MELO; PROCURADOR DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES; PROCURADORA SARA MEINBERG. APENSADA À CONSULTA 1101.639. REVOGADA PELA CONSULTA Nº 1112.613.
Indexação: DISPOSITIVOS, PERCENTAGEM, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDEB, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL, DESTINAÇÃO, PAGAMENTO, REMUNERAÇÃO, PROFISSIONAL, EFETIVIDADE, EXERCÍCIO, EDUCAÇÃO BÁSICA.
Referência Legislativa: LF 14.113/20, ARTS. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, I-II, 2º, 3º, I-IX, 1º, 5º I-III, PARÁGRAFO ÚNICO, 26, PARÁGRAFO ÚNICO, 30, 31; LF 9394/96, ARTS. 10, VI, PARÁGRAFO ÚNICO, 11, V, 36, V, 61, I-V, PARÁGRAFO ÚNICO, I-III, 70, I; LF 13.935/19, ART. 1º, I-VI, §§ 1º-2º; ECF 108/20; CF/88, ARTS. 155, I-III, 157, II, 158, II-IV, 159, I, a-b, II, 160, 208, 211, X, a, §§ 2º-3º, 212, §§ 5º-6º, 212-A, I-V, a-c, VI, X, a-e, XI-XIII, §§ 1º, I-III, 2º-3º, 214; CF/88 ADCT, ART. 60, I, XII; ECF 53/06; LF 11.494/07, ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, I-III; ECF 56/06; DF 10.656/21
Jurisprudência do TCEMG: 1107.598; 1041.523; 835.938; 886.488; 876.494; 862.537; 886.031; 838.953; 841.948; 838.715; 837.951; 858.327; 747.447; 753.449; 838.061; 812.556; 797.154; 751.530; 742.476; 771.766; 716.243; 768.041; 715.518; 737.094; 736.128; 706.480. 731.755; 716.944; 707.531; 701.213; 706.444; 700.822; 701.199; 695.160; 686.882; 683.251; 672.026; 657.850; 655.693; 657.557; 655.595; 640.667; 654.152; 644.252; 627.713; 627.714; 627.712; 617.851; 622.249; 618.957; 618.962; 622.236; 622.237; 609.696; 605.660; 615.258; 486.301
|