DENÚNCIA. LICITAÇÃO. EDITAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL. RESTRIÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. 1. A apresentação de denúncia prescinde de esgotamento dos meios administrativos, não sendo necessário que o licitante impugne ou tome demais medidas internas acerca das supostas irregularidades aferidas nos procedimentos licitatórios. 2. Inexiste vedação legal à participação de pessoas físicas em licitações. Essa possibilidade de restrição deve ser analisada à luz das especificações do objeto, devendo a administração ponderar, quando for o caso, os requisitos essenciais para o atendimento satisfatório das suas necessidades e, assim, decidir, de forma fundamentada, qual o perfil de contratação almejado.