TCJURIS - DECISÃO
Número: 1098625 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA IPREMBE
JOSE ANTONIO DA COSTA
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
27/10/2021 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 17/11/2021
Ementa:

CONSULTA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. ALTERAÇÃO NO PERCENTUAL DE PROGRESSÃO, DESDE QUE EXTENSIVA A TODOS OS SERVIDORES EM ATIVIDADE, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA FUNÇÃO EXERCIDA OU DO LOCAL ONDE O SERVIÇO É PRESTADO. DIREITO A PARIDADE. Servidor público que tiver a aposentadoria concedida com direito a paridade terá seu provento revisado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive a alteração no percentual de progressão, desde que extensiva a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado. Ou seja, tal benefício não pode ter caráter específico, isto é, depender de avaliação individual de desempenho ou outros critérios específicos e que se diferenciem conforme a individualidade do servidor.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO CORRÊA DE MELLO


Indexação:

DISPOSITIVOS, REVISÃO, PROVENTOS, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADO, SITUAÇÃO, APOSENTADORIA, CONCESSÃO, DIREITO, PARIDADE, SERVIDOR PÚBLICO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE PROFISSIONAL.


Referência Legislativa:

CF/88, ARTS. 37, IX, 40, §§ 1º, I, 3º, 4º, 5º, 8º, 16, 201, § 2º; ECF 20/98, ARTS. 9º, 13, 15; ECF 41/03, ARTS. 2º, 3º, 4º, §§ 6º, I, 7º, 5, II-IV, PARÁGRAFO ÚNICO, 7º; LF 13.666/02; ECF 47/05, ARTS. 2º, 3º, I-III, PARÁGRAFO ÚNICO; ECF 70/12, ARTS. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, 7º, LF 10.887/14, ART. 15; ECF 103/19, ARTS. 2º, 4º, I-V, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, I-III, 5º, 6º, I-II, 7º, I-II, 20, I-IV, §§ 1º-2º, I-II, 3º, I-II, 36


Jurisprudência de outros tribunais:

RE STF 719731 AgR; RE STF 662.406-RG; RE STF 752.493 AgR; RE STF 590260 RG; RE STF 522570 AgR; AI STF 796527 AgR; RE STF 606199