TCJURIS - DECISÃO
Número: 1098505 Andamento processual
Natureza: INCIDENTE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIA
Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Nome
MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/05/2021 PLENO RECONHECIMENTO DE DIVERGÊNCIA E FIXAÇÃO DA EXEGESE 21/06/2021
Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DECADÊNCIA. MARCO INICIAL. APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO. TRIBUNAL DE CONTAS. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ACERCA DO TEMA. INCIDENTE ADMITIDO. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DAS APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES: DA DATA DA CONCESSÃO, DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONCESSÓRIO OU DA DATA DE CHEGADA DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS, TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 445. 1 - Reconhecida a existência de divergência nas decisões desta corte relativamente à matéria em análise pelo relator. 2 - Controvérsia acerca do marco inicial para contagem do prazo decadencial do benefício de aposentadoria, reforma e pensão, quais sejam a data da concessão, a data da publicação do ato de concessão ou da data de entrada do processo no tribunal de contas, tese firmada pelo STF no Tema 445. 3 - Incidente acolhido. 4 - Adoção da data da publicação como marco inicial para a contagem do prazo decadencial da concessão de aposentadoria, reforma e pensão.


Inteiro teor