Ementa:
CONSULTA. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/20. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ATUALIZAÇÃO. ANTERIORIDADE AO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÕES. COMPATIBILIDADE.
1. O pagamento do piso nacional do magistério e a sua atualização anual foram assegurados pela Lei nº 11.738/08 e, por isso, estão excepcionados da proibição de concessão de benefícios que impliquem aumento de despesa, nos termos do art. 8º, I, in fine, da Lei Complementar nº 173/20.
2. Não há vedação na Lei Complementar nº 173/20 para o reconhecimento e o pagamento de benefícios previstos em lei anterior à situação de calamidade, cujos valores sejam impactados pela atualização do piso nacional dos profissionais do magistério, caso não decorram exclusivamente do decurso do tempo de serviço, devendo ser observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: MUNICÍPIO, POSSIBILIDADE, PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO, PISO SALARIAL, MAGISTÉRIO, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, ANTERIORIDADE, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PÚBLICA, COVID-19, OBSERVÂNCIA, NORMAS.
Referência Legislativa: LCF 173/20, ART. 8º, I-IX, §§ 1º-2º, I-II, 3º-7º; LF 11.738/08, ARTS. 2º, § 1º, 3º, 5º; LCF 101/00, ART. 65; CF/88, ARTS. 5º, XXXVI, 7º, IV, 37, IX, 212; ADCT 60, III, a; LF 13.634/18; LF 13.635/18; LF 13.637/18; LF 13.651/18; LF 13.856/19; LF 12.550/11; LF 9394/96, ART. 69, § 4º; LF 11.350/06
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS NºS 812.465; 851.627; 876.494; 932.726; 641.388
Jurisprudência de outros tribunais: PR TCMEGO 0069 e 21; PR TCMEGO 08679/2020; ADI STF 4167; PR TCMEGO 0906-4/2020