TCJURIS - DECISÃO
Número: 1098501 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
ADELIA ALVES ROCHA
PAULO DIAS MOREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
12/05/2021 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 31/05/2021
Ementa:

CONSULTA. LEI COMPLEMENTAR Nº 173/20. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ATUALIZAÇÃO. ANTERIORIDADE AO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÕES. COMPATIBILIDADE. 1. O pagamento do piso nacional do magistério e a sua atualização anual foram assegurados pela Lei nº 11.738/08 e, por isso, estão excepcionados da proibição de concessão de benefícios que impliquem aumento de despesa, nos termos do art. 8º, I, in fine, da Lei Complementar nº 173/20. 2. Não há vedação na Lei Complementar nº 173/20 para o reconhecimento e o pagamento de benefícios previstos em lei anterior à situação de calamidade, cujos valores sejam impactados pela atualização do piso nacional dos profissionais do magistério, caso não decorram exclusivamente do decurso do tempo de serviço, devendo ser observadas as normas de responsabilidade fiscal.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

MUNICÍPIO, POSSIBILIDADE, PAGAMENTO, ATUALIZAÇÃO, PISO SALARIAL, MAGISTÉRIO, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, ANTERIORIDADE, SITUAÇÃO, CALAMIDADE PÚBLICA, COVID-19, OBSERVÂNCIA, NORMAS.


Referência Legislativa:

LCF 173/20, ART. 8º, I-IX, §§ 1º-2º, I-II, 3º-7º; LF 11.738/08, ARTS. 2º, § 1º, 3º, 5º; LCF 101/00, ART. 65; CF/88, ARTS. 5º, XXXVI, 7º, IV, 37, IX, 212; ADCT 60, III, a; LF 13.634/18; LF 13.635/18; LF 13.637/18; LF 13.651/18; LF 13.856/19; LF 12.550/11; LF 9394/96, ART. 69, § 4º; LF 11.350/06


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 812.465; 851.627; 876.494; 932.726; 641.388


Jurisprudência de outros tribunais:

PR TCMEGO 0069 e 21; PR TCMEGO 08679/2020; ADI STF 4167; PR TCMEGO 0906-4/2020