Ementa:
CONSULTA. PIX. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. PAGAMENTO DE FORNECEDORES E SERVIDORES. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
Admite-se a utilização da modalidade de pagamento instantâneo Pix no âmbito da Administração Pública, seja na condição de pagadora ou de recebedora, desde que observadas todas as normas legais e contábeis tradicionalmente aplicáveis às movimentações bancárias.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, PAGAMENTO, RECEBIMENTO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, UTILIZAÇÃO, PIX, MODALIDADE, MEIO DIGITAL, APROVAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Referência Legislativa: CPC, ART. 332
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTA Nº 661.206