Ementa:
DENÚNCIA. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL. RETIFICAÇÃO COM SUPRESSÃO DE ITENS. DIRECIONAMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. DOCUMENTOS APÓCRIFOS. DEFICIÊNCIA NA COTAÇÃO DE PREÇOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
1. A retificação do instrumento convocatório antes do recebimento da denúncia, com supressão de possíveis irregularidades passíveis de sanção por este Tribunal de Contas, impõe o julgamento pela improcedência dos apontamentos de irregularidade.
2. A verificação de direcionamento perpassa pelas minúcias do caso concreto, contudo, a Administração Pública deve fundamentar tecnicamente exigências, especificações ou condições com potencial de levar à interpretação restritiva quanto à ampla participação no certame.
3. O estudo técnico preliminar deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, demonstrando a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação diante do interesse público envolvido, fazendo-se presente o plano de contratação anual, estimativas quantitativas visando à economia de escala, o levantamento de mercado, estimativa do valor da contratação, demonstrativo dos resultados pretendidos e aproveitamento dos recursos disponíveis (humanos, materiais e financeiros); providências essas que devem ser adotadas pelo ente público antes da elaboração do edital de licitação.
4. A falta de assinatura de peças constantes do processo licitatório retira a legitimidade do documento apócrifo e, por consequência, do próprio certame. Além disso, pode sujeitar o dirigente máximo da entidade à responsabilização subsidiária, em caso de comprovada irregularidade.
5. A metodologia na qual se apresentam apenas 3 orçamentos para formação de preços não encontra atualmente respaldo na doutrina e jurisprudência, fazendo-se necessária uma maior diversificação das fontes das informações coletadas, observando-se, por exemplo, outras contratações públicas, sistemas referenciais de preços, sítios especializados e contratos anteriores do próprio órgão.