TCJURIS - DECISÃO
Número: 1098327 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
CHARLES VIEIRA DA COSTA
Prefeitura Municipal de Itaobim
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
05/05/2021 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 31/05/2021
Ementa:

CONSULTA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR. CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. FORMAÇÃO. GRAU SUPERIOR OU TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. ANÁLISE DA FORMAÇÃO EXIGIDA E DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO. 1. Para a caracterização da natureza técnica ou científica, para fins do art. 37, XVI, b, da Constituição da República, o cargo deve exigir formação em grau superior ou médio profissionalizante, cujas atribuições demandem conhecimentos específicos de determinada área do saber. 2. A aferição da subsunção do conceito de cargo técnico ou científico à situação fática somente é possível a partir da análise, no caso concreto, dos requisitos e das atribuições previstas na lei que tenha criado o cargo ou emprego público.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

MUNICÍPIO, CARGO PÚBLICO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BÁSICA, MONITOR, EDUCAÇÃO INFANTIL, OBSERVÂNCIA, CARACTERIZAÇÃO, NATUREZA, CARGO.


Referência Legislativa:

CF/88, ART. 37, XVI, a, b, c; CPC, ART. 1021, § 4º; LCE 123/08, ART. 7º; RE MEC 2/09, ART. 2º, § 1º; LF 9394/96, ART. 62; LF 13.415/17


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTA 1084.325; Ag 4995/2020


Jurisprudência de outros tribunais:

MS STJ 22.835/AM; SU STJ 7; MS STJ 63.910/DF; MS STJ 57.846/PR; RE STJ 1.678.686/RJ; RMS STJ 50.259/SE; RMS STJ 33.056/RO; RMS STJ 20.033/RS; RMS STJ 20.394/SC