TCJURIS - DECISÃO
Número: 1098274 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
ILMA HELENA ALVES DOS REIS
JOAO BATISTA PIRES DE MIRANDA
JOAO RODRIGUES DOS REIS
Prefeitura Municipal de Romaria
ROBERTA DA SILVEIRA MARTINS
SANDRA MARIA SANTOS
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
16/11/2021 PRIMEIRA CÂMARA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 14/01/2022
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. AQUISIÇÃO DE PNEUS. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DO IBAMA. PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. EXIGÊNCIA DE DATA DE FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS NÃO SUPERIOR A SEIS MESES. SEGURANÇA E OTIMIZAÇÃO DA VIDA ÚTIL DO PRODUTO. RAZOABILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. Para a escolha da melhor forma de contratação, dentro dos limites legais, deve ser resguardada a isonomia entre os licitantes, a vantajosidade para a Administração e a sustentabilidade, a fim de cumprir o dever constitucional de preservação do meio ambiente, a teor do art. 225 da Constituição da República, art. 3º da Lei n.º 8.666/93 e art. 5º da Lei n.º 14.133/21. 2. Nos termos do art. 4º da Resolução CONAMA n.º 416/2009, fabricantes, importadores, reformadores e os destinadores de pneus inservíveis deverão se inscrever no Cadastro Técnico Federal do IBAMA. 3. Por se tratar de produto perecível, mostra-se razoável a exigência de que os pneus tenham sido fabricados em prazo não superior a seis meses, na data da entrega.


Inteiro teor