DENÚNCIA. CREDENCIAMENTO. IRREGULARIDADE. DENÚNCIA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. EMISSÃO DE RECOMENDAÇÃO. 1. O credenciamento, embora não esteja previsto expressamente em lei, é considerado pela doutrina e jurisprudência uma hipótese de inexigibilidade de licitação na qual todas as empresas participantes são selecionadas uma vez preenchidos os requisitos do edital. 2. Após o efetivo credenciamento, as empresas estarão aptas a serem contratadas, ressaltando-se que não há obrigatoriedade de contratação de todas as empresas credenciadas pela Administração Pública, sendo aconselhável que o edital de credenciamento preveja o critério de escolha privilegiando a realização de sorteio ou rodízio.