TCJURIS - DECISÃO
Número: 1095318 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. DURVAL ANGELO
Nome
ADILIO ALEX DOS REIS
AGNO ROSA DE CASTRO
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO ALTO PARANAIBA - CISPAR
EKIPSUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS EIRELI
TIPO GRAFICA LTDA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
10/08/2023 PRIMEIRA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 24/08/2023
Ementa:

DENÚNCIA. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE RECURSOS INSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO CLARA E PRECISA DO OBJETO. INADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE ESTUDO DE DEMANDA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A fase preparatória do procedimento licitatório envolve a definição do objeto que deverá ser precisa, suficiente e clara, assim como a estimativa das quantidades a serem adquiridas. 2. O critério ¿maior desconto¿ pode ser enquadrado no tipo de licitação ¿menor preço¿, desde que o desconto ofertado pelo licitante seja uma das causas de obtenção do menor preço pela Administração e que o parâmetro de incidência do desconto seja transparente e igual para todos os licitantes (art. 45, § 1º, da Lei n. 8.666/1993).


Inteiro teor