ASSUNTO ADMINISTRATIVO. INADIMPLÊNCIA DO PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO SOBRE OBRAS PARALISADAS. APLICAÇÃO DE MULTA. SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO. EMISSÃO DAS RECOMENDAÇÕES E ALERTAS PROPOSTOS PELA UNIDADE TÉCNICA. Impõe-se a aplicação de multa pelo descumprimento de determinação, com fulcro no art. 85, III, da Lei Complementar 102/2008 c/c o inc. III do art. 318 da Resolução 12/2008 (Regimento Interno deste Tribunal) e art. 5°. da INTC n°. 06/2013 (vigente à época dos fatos) pelo não encaminhamento das informações relativas a obra inacabada ao Sistema GeoObras para fins de fiscalização por este Tribunal e de acompanhamento pela sociedade.