Ementa:
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL MUNICIPAL. DATA-BASE 29/02/2020. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DAS DATAS DE PUBLICAÇÃO. METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO. NÃO ATINGIMENTO. RESERVA DE CONTINGÊNCIA. PREVISÃO NA LOA. AUSÊNCIA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS. PREVISÃO DE RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INFERIOR À FIXAÇÃO DE DESPESA DE CAPITAL. REGULARIDADE. NOTIFICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
1. O envio do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) via Sicom deve necessariamente informar a data de publicação, pelo Município remetente, do relatório, sob pena de inviabilização do cumprimento do art. 52, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sujeitando o ente municipal à sanção do art. 51, § 2º, por força da disposição do art. 52, § 2º, do mesmo diploma.
2. O não atingimento das metas bimestrais de arrecadação pode acarretar a limitação de empenho e movimentação financeira, de acordo com a respectiva lei de diretrizes orçamentárias, além da aplicação das multas previstas no art. 5º, III, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.028/2000 caso não seja expedido o respectivo ato de limitação, configurando infração administrativa.
3. A previsão de reserva de contingência na Lei Orçamentária Anual é imposição do art. 5º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo imperiosa sua observância.