TCJURIS - DECISÃO
Número: 1092483 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
ALIANCA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
PATRICIA KRAUT DE MENDONCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ / MG
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
22/10/2020 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 13/11/2020
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA POR MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. A inobservância ao princípio da competitividade nos processos licitatórios pode acarretar contratações que gerem prejuízo ao erário, fato que demonstra a relevância e a necessidade da atuação deste Tribunal de Contas. 2. A exigência de apresentação de proposta por meio eletrônico para assegurar celeridade aos processos licitatórios, quando devidamente explicitada no edital e, ainda, quando tomadas todas as precauções necessárias a assegurar a ampla participação dos licitantes, mostra-se medida acertada, vez que em consonância com o princípio da eficiência administrativa. 3. É desproporcional e desarrazoada a desclassificação sumária de licitante que teve problemas técnicos na apresentação da sua proposta por meio eletrônico, cabendo ao responsável adotar providências necessárias a permitir sua participação no certame.


Inteiro teor