DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA POR MEIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. MEDIDA DESPROPORCIONAL. PROCEDÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. 1. A inobservância ao princípio da competitividade nos processos licitatórios pode acarretar contratações que gerem prejuízo ao erário, fato que demonstra a relevância e a necessidade da atuação deste Tribunal de Contas. 2. A exigência de apresentação de proposta por meio eletrônico para assegurar celeridade aos processos licitatórios, quando devidamente explicitada no edital e, ainda, quando tomadas todas as precauções necessárias a assegurar a ampla participação dos licitantes, mostra-se medida acertada, vez que em consonância com o princípio da eficiência administrativa. 3. É desproporcional e desarrazoada a desclassificação sumária de licitante que teve problemas técnicos na apresentação da sua proposta por meio eletrônico, cabendo ao responsável adotar providências necessárias a permitir sua participação no certame.