RECURSO ORDINÁRIO. LICITAÇÃO. TÉCNICA E PREÇO. PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. MÉRITO. CRITÉRIO OBJETIVO. APTIDÃO TÉCNICA. PERTINÊNCIA COM OBJETO. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE. VÍNCULO LABORAL OU SOCIETÁRIO NA DATA DA LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA. PROPOSTA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA PRIMEIRA MULTA E DEMAIS PONTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECOMENDAÇÕES MANTIDAS. 1. Em licitações do tipo técnica e preço, não basta que os critérios estabelecidos para a pontuação das propostas técnicas sejam objetivos. Necessário que guardem pertinência com o objetivo que se pretende alcançar, qual seja: o de estabelecer uma pontuação que permita ordenar as proponentes da menos à mais apta à prestação dos serviços pretendidos, de acordo com suas aptidões técnicas. 2. A exigência de comprovação de vínculo laboral ou societário à data da licitação para efeito de pontuação da proposta técnica é irregular, não pela interpretação extensiva de regra prevista para a habilitação, mas por ausência de pertinência com os objetivos da avaliação da proposta técnica, na medida em que limita a pontuação que pode ser alcançada por licitantes que não atendam a esta condição restritiva, mas que possam disponibilizar profissionais ao tempo da execução contratual.