Ementa:
CONSULTA. DÍVIDA DE SALÁRIO A SERVIDOR. PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO. DECISÃO JUDICIAL. PRECATÓRIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXCEÇÕES. ROL TAXATIVO.
A disposição contida no art. 100 da Constituição Federal obriga o município a realizar o pagamento de suas dívidas decorrentes de decisão judicial por meio da expedição de precatório e não comporta exceções outras que não as expressamente previstas no seu parágrafo terceiro, são elas: quando os pagamentos não decorram de sentença judicial ou para pagamentos de pequeno valor.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: MUNICÍPIO, OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, PAGAMENTO, DÍVIDA, SALÁRIO, SERVIDOR, EFEITO, DECISÃO JUDICIAL, UTILIZAÇÃO, EXPEDIÇÃO, PRECATÓRIO.
Referência Legislativa: CF/88, ART. 100, §§ 3º-5º;ADCT, ART. 87, PARÁGRAFO ÚNICO; RI TCU, ART. 264, V, §§ 1º-2º LF 8443/92, ART. 1º, XVII; CPC, ART. 475-N; LCF 101/00, ARTS. 10, 19, 31; RE CNJ 303/19, ART. 4º, §§ 1º-3º, I-II
Jurisprudência de outros tribunais: PR TCU 031.096/2015-8 Ac 3201/2016