Ementa:
CONSULTA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI FEDERAL N. 8.666/93. ART. 87, INCISO III. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO. ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. LEI FEDERAL N. 14.133/21. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI FEDERAL N. 10.520/02. ART. 7º. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. ABRANGÊNCIA. NORMA EXPRESSA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA TESE DO PARECER.
1. Durante a vigência concomitante da Lei Federal n. 14.133/21 e da Lei Federal n. 8.666/93 não é razoável que coexistam interpretações diversas sobre um mesmo instituto a depender da lei adotada, devendo prevalecer o entendimento acerca da disposição legal expressa em detrimento de dispositivo sob o qual exista relevante dúvida interpretativa.
2. A sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei Federal n. 8.666/93 de ¿suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração¿ abrange a Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, em consonância com o art. 156, III, e § 4º da Lei Federal n. 14.133/21.
3. Por expressa previsão legal, a sanção prevista no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/02 de ¿impedimento de licitar e contratar¿ abrange a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
4. Conferem-se efeitos prospectivos à tese ora fixada, de modo a reger as condutas praticadas após a publicação do parecer emitido nesta Consulta.
Informações adicionais
Observação: SUBPROCURADORA-GERAL CRISTINA ANDRADE MELO; PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: DISPOSITIVOS, ABRANGÊNCIA, SANÇÃO ADMINISTRATIVA, REFERÊNCIA, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, PARTICIPAÇÃO, LICITAÇÃO, IMPEDIMENTO, CONTRATAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Referência Legislativa: LF 8.666/93, ARTS. 6º, 87, III-IV; LF 14.133/21, ARTS. 155, I-VII, § 4º, 156, I-III, § 4º, 191, PARÁGRAFO ÚNICO, 193, II, 194; LF 10520/02, ARTS. 4º, XIV, 7º; LF 12.462/11; DLF 4657/12, ARTS. 23-24, PARÁGRAFO ÚNICO
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTAS NºS 1024.515; 1088.941; PR 1084.318
Jurisprudência de outros tribunais: Rec STF 3034-2/PB