DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO ELETRÔNICO. ADMINISTRAÇÃO, FORNECIMENTO, GERENCIAMENTO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO EXPRESSAMENTE EM DISPOSITIVO LEGAL. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Nos termos do disposto expressamente no § 4º do art. 21 da Lei Federal n. 8.666/1993, ressalvando-se quando não houver impacto na formulação das propostas, qualquer alteração no instrumento convocatório deve ser publicada, nos mesmos moldes utilizados para o texto original, com o objetivo de se alcançar todos os potenciais interessados em participar do certame, diante das novas condições, resguardando-lhes a possibilidade de se arrolar a documentação exigida no procedimento licitatório.