TCJURIS - DECISÃO
Número: 1084649 Andamento processual
Natureza: DENÚNCIA
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
ALBERTO SANTOS DE MATOS
BENEDITO DE ASSIS LIMA
MUNICIPIO DE ANTONIO DIAS
PATRICIA CRISTINA FERREIRA SA
ROGERIO FREIRE DA SILVA
ZENITE COMERCIAL LTDA
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/10/2022 SEGUNDA CÂMARA PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO 13/10/2022
Ementa:

DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. MÉRITO. PREJUÍZO À AMPLA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ARQUIVAMENTO. 1. Restando demonstrada a ausência de participação de agente público na condução do certame, objeto da denúncia, por sua destituição da função anterior, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. 2. É compromisso do gestor público promover a ampla publicidade do certame licitatório, sob pena de aplicação de multa caso não seja respeitado.


Inteiro teor