DENÚNCIA. PREGÃO PRESENCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. MÉRITO. PREJUÍZO À AMPLA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ARQUIVAMENTO. 1. Restando demonstrada a ausência de participação de agente público na condução do certame, objeto da denúncia, por sua destituição da função anterior, deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva arguida. 2. É compromisso do gestor público promover a ampla publicidade do certame licitatório, sob pena de aplicação de multa caso não seja respeitado.