Ementa:
CONSULTA. CÂMARA MUNICIPAL. ADMITIDA. CESSÃO DE ESTAGIÁRIO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONVÊNIO. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
1. Não é possível a cessão de estagiários contratados pela Câmara Municipal ao Tribunal de Justiça do Estado, tendo em vista que estagiário não é servidor público titular de cargo efetivo e, além disso, a cessão se mostra incompatível com a Lei n. 11.788/2008, porquanto, pode prejudicar o cumprimento das obrigações recíprocas fixadas na lei para as partes envolvidas no contrato de estágio.
2. De outra forma, a cessão de estagiários por meio de instrumento de convênio não é possível, tendo em vista que não se vislumbra o interesse comum em ambos os órgãos, que é um requisito necessário na celebração de convênio, uma vez que a função da Câmara é legislativa e a do Tribunal de Justiça é jurisdicional.
3. Ficam ressalvadas as cessões de estagiários que já tenham sido ou que venham a ser feitas no prazo de vigência de convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a Câmara Municipal, em vigor na data desta sessão plenária, 30 de junho de 2021.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA; EMBAGOS DE DECLARAÇÃO 1102.205 - DOC 07/07/2021 - PÁG. 5; Publicada novamente para acréscimo da modulação dos efeitos da tese do parecer desta Consulta, tornando-se sem efeito a publicação de 8/6/2021, tendo em vista a deliberação do Tribunal Pleno, em 30/6/2021, nos autos dos Embargos de Declaração n. 1102205. Revogado o parecer pela Consulta nº 1164.025.
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, IMPOSSIBILIDADE, CONTRATAÇÃO, CESSÃO, ESTAGIÁRIO, TJMG, UTILIZAÇÃO, CONVÊNIO. RESSALVA, CESSÃO, ESTAGIÁRIO, REALIZAÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA, CONVÊNIO, CELEBRAÇÃO, TJMG, CÂMARA MUNICIPAL, VIGÊNCIA, DATA, SESSÃO PLENÁRIA, TCEMG.
Referência Legislativa: LF 11.788/08, ARTS. 1º, 2º, §§ 1º, 2º, 3º, 9º, I-VII, PARÁGRAFO ÚNICO, 15; CF/88, ART. 37, II
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTA Nº 862.304
Jurisprudência de outros tribunais: PR TCESC 1100052280; CONSULTA TCMGO 00014/2019