TCJURIS - DECISÃO
Número: 1084566 Andamento processual
Natureza: AUDITORIA OPERACIONAL
Relator: CONS. SUBST. ADONIAS MONTEIRO
Nome
ANTONIO ARMANDO DOS ANJOS
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA
CIDADE ADMINISTRATIVA/SEPLAG
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
RODRIGO FONTENELLE DE ARAUJO MIRANDA
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
SERGIO BARBOZA MENEZES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
08/02/2022 PRIMEIRA CÂMARA DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO 18/02/2022
Ementa:

AUDITORIA OPERACIONAL. ORGÃO ESTADUAL. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL ¿ SEAP. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ¿ SEJUSP. ANÁLISE DA GESTÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. ACHADOS DE AUDITORIA. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. PROCESSO DE LICITAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRATUAL. RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES. PLANO DE AÇÃO. MONITORAMENTO. 1. A auditoria operacional trata do exame de funções, ações, áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais, com o objetivo de avaliar o resultado das políticas, programas e projetos públicos implementados pelos órgãos e entidades que integram a Administração Pública, especialmente sob o prisma da economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente. Assim, obtêm-se resultados aplicáveis ao aperfeiçoamento do objeto auditado e otimiza-se o emprego dos recursos públicos, além de promover o exame da legalidade dos atos do gestor, conforme o art. 2º da Resolução TCEMG n. 16/2011. 2. Comportam determinações e recomendações os achados de auditoria evidenciados abrangendo três eixos dos procedimentos de contratação para o fornecimento de alimentação para estabelecimentos prisionais do Estado, quais sejam: planejamento, licitações e execução contratual, visando aprimorar o planejamento, a condução dos procedimentos licitatórios, a execução dos contratos, bem como os controles da Sejusp quanto à legalidade, à economicidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade dos processos relacionados a esta contratação, tendo em vista a materialidade dos recursos envolvidos, a relevância do objeto e a sua interface com a ordem e com a segurança das Unidades Prisionais.


Inteiro teor