TCJURIS - DECISÃO
Número: 1084561 Andamento processual
Natureza: RECURSO ORDINÁRIO
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
ARTUR RODRIGUES DA SILVA
Prefeitura Municipal de Santa Helena de Minas
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
19/08/2020 PLENO NEGADO PROVIMENTO 03/09/2020
Ementa:

RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO. NÃO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO SOBRE OBRAS PARALISADAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MULTA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A aplicação da multa-coerção visa coibir novas ações ou omissões que prejudiquem a ação fiscalizatória do Tribunal. Nessas situações, o direito de defesa poderá ser estabelecido de forma diferida, em sede recursal, razão pela qual não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa, ficando afastada a preliminar de nulidade da decisão. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Instrução Normativa nº 06/13 preveem expressamente que a sonegação de informações ao Tribunal de Contas poderá sujeitar o responsável a multa, não tendo ocorrido, no caso concreto, comprovação de justa causa para a omissão. 3. O não atendimento das determinações desta Corte constitui prática gravíssima, tendo em vista que pode ser interpretada como tentativa de evasão ao controle externo, por obstaculizar o seu exercício fiscalizatório.


Inteiro teor