RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA AO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO. NÃO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO SOBRE OBRAS PARALISADAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MULTA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A aplicação da multa-coerção visa coibir novas ações ou omissões que prejudiquem a ação fiscalizatória do Tribunal. Nessas situações, o direito de defesa poderá ser estabelecido de forma diferida, em sede recursal, razão pela qual não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa, ficando afastada a preliminar de nulidade da decisão. 2. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Instrução Normativa nº 06/13 preveem expressamente que a sonegação de informações ao Tribunal de Contas poderá sujeitar o responsável a multa, não tendo ocorrido, no caso concreto, comprovação de justa causa para a omissão. 3. O não atendimento das determinações desta Corte constitui prática gravíssima, tendo em vista que pode ser interpretada como tentativa de evasão ao controle externo, por obstaculizar o seu exercício fiscalizatório.