DENÚNCIA. PREGÃO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FUTURA DE INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIO NO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. JUSTIFICATIVA. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 1. A depender da natureza e das características do objeto licitado, é necessária a prévia determinação do local onde deverá se instalar o particular para sua execução. 2. A exigência, na fase de habilitação, de declaração de disponibilidade futura de instalação de escritório no local de prestação dos serviços encontra respaldo no inciso II do art. 30 da Lei n. 8.666/93, justificando-se, entre outras razões, para viabilização da adequada gestão e fiscalização dos serviços.