Ementa:
MEDIDA CAUTELAR. DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇO. AQUISIÇÃO DE PNEUS E AFINS. EXIGÊNCIA DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO NACIONAL. VEDAÇÃO INJUSTIFICADA A PRODUTOS IMPORTADOS. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO NA DEMORA. SUSPENSÃO DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
A exigência de que o objeto a ser licitado seja de fabricação nacional constitui restrição injustificada à participação de produtos de origem estrangeira, o que pode criar empecilho à competitividade do certame, a exemplo de licitantes que adquirem e comercializam bens de fornecedores internacionais. Nos termos do art. 3º da Lei n. 8.666/1993, a preferência por produtos nacionais a serem adquiridos pela Administração Pública é possível desde que previsto no instrumento convocatório como critério de desempate.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, na conformidade das Notas Taquigráficas, em referendar a decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Gilberto Diniz, Relator à época, por força do art. 126 do RITCEMG, a qual:
I) determinou, preenchidos os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, e com amparo no § 2º do art. 197 da Resolução 12 de 2008, a suspensão do Processo Licitatório 004/2020, referente ao Pregão Presencial 001/2020, promovido pela Prefeitura Municipal de Lajinha {...}V) determinou que o ofício de intimação contivesse a advertência de que o não cumprimento da determinação no prazo fixado ensejaria a aplicação de multa, nos termos do inciso III do art. 85 da Lei Complementar 102 de 2008.
Indexação: DENÚNCIA, EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL, PREFEITURA MUNICIPAL, LAJINHA, OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS, AQUISIÇÃO, PNEU, SECRETARIA MUNICIPAL. REFERENDO. IRREGULARIDADE, EXIGÊNCIA, EDITAL, PRODUTO, FABRICAÇÃO NACIONAL. RESTRIÇÃO DE COMPETITIVIDADE. PRESENÇA, FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA. SUSPENSÃO, LICITAÇÃO. RATIFICAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA.
Referência Legislativa: CR/1988, art. 37, XXI, art. 171, §2º
CE/1989, art. 76, XVI
EC 6/1995
LF 8666/1993, art. 3°, § 1°, I
LF 8.248/1991, art. 3°
LF 12.349/2010
Jurisprudência do TCEMG: Denúncia 859.094/2011
Denúncia 8812.454/2010
Denúncia 886.347/2013
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - Ad 32/2003
TCU - Ad 2.241/2011
TCU - Ad 1.246/2012