Ementa:
DENÚNCIA. REFERENDO. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS. FORNECIMENTO DE PNEUS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DE EMPRESA DECORRENTE DE SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO APLICADA POR OUTRO MUNICÍPIO. PREJUÍZO PRÁTICO AO INTERESSE PÚBLICO E À LISURA DO CERTAME. PENALIDADE QUE DEVE SE MANTER RESTRITA AO ENTE APLICADOR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PREENCHIDOS. SUSPENSÃO DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
1. Para os fins da Lei 8.666/1993, "Administração" é um conceito mais restrito, na medida em que envolve apenas o órgão, entidade ou unidade que está realizando a atuação. Ao passo que "Administração Pública" é toda a administração direta e indireta, de todos os entes da Federação, alcançando também as entidades sob controle e as fundações instituídas pelo poder público.
2. Tanto o TCU quanto o TCEMG diferenciam as sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade sob o prisma da capilaridade dos seus efeitos, indicando que a primeira, de forma mais branda que a segunda, se limita à circunscrição da entidade da qual a punição se originou, consoante entendimento consectário da aplicação sistemática do disposto nos arts. 6º, XI e XII, e 87, III e IV, da Lei 8.666/1993.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara, por maioria, na conformidade das Notas Taquigráficas e diante das razões expendidas na proposta de voto do Relator, em referendar a decisão monocrática que: deferiu o pedido cautelar feito pela denunciante e,[...]
Indexação: REFERENDO, DECISÃO MONOCRÁTICA, AUTOS, DENÚNCIA, SUSPENSÃO, PREGÃO PRESENCIAL, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, REGISTRO DE PREÇOS, FORNECIMENTO, PNEU. INABILITAÇÃO, LICITANTE, MOTIVO, SANÇÃO, SUSPENSÃO, DIREITO, PARTICIPAÇÃO, LICITAÇÃO. PREJUÍZO, INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA, FUMUS BONI IURIS, PERICULUM IN MORA. DEFERIMENTO, MEDIDA CAUTELAR, SUSPENSÃO, LICITAÇÃO.
Referência Legislativa: LF N. 8666/1993, ART. 6º, XI, XII, 87, III, IV; LF N. 10520/2002, ART. 7º
Jurisprudência do TCEMG: DENÚNCIA N. 835922/2015
Jurisprudência de outros tribunais: TCU - AD N. 2.962/2015
TCU - AD N. 1.884/2015
TCU - AD N. 504/2015
STJ - REsp N. 174.274/SP, de relatoria do Ministro Castro Meira, julgado em 19/10/04
STJ - Mandado de Segurança 19.657/DF, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, apreciado em 14/8/13.
TJMG - Mandado de Segurança 1.0000.17.041658-0/000, Relator(angel): Des.(angel) Belizário de Lacerda, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 11/10/2017, publicação da súmula em 24/10/2017