Ementa:
AUDITORIA. PREFEITURA MUNICIPAL. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PESADOS. CONTROLE INTERNO. APONTAMENTOS. AUSÊNCIA DE SISTEMATIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DAS ROTINAS. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE RELATÓRIOS E REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS. MÁS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. AUSÊNCIA DE NORMAS REGULAMENTADORAS DO USO DOS BENS E DA CONDUTA DOS MOTORISTAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES SOBRE SAÍDA, TRAJETO E HORAS DE USO DOS BENS. INCONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS VIA SICOM. REVELIA DOS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADES NÃO INFIRMADAS. APLICAÇÃO DE MULTA. RECOMENDAÇÕES.
1. As rotinas, procedimentos e políticas das unidades executoras dos órgãos públicos devem ser sistematizadas por meio de manuais, instruções normativas ou fluxogramas, de maneira a conferir-lhes uniformidade e padronização.
2. A Decisão Normativa nº 2/2016 desta Corte, em seu art. 2º, parágrafo único, preleciona que a unidade central de controle interno deve promover auditorias periódicas nas unidades de execução das atividades do Município, além de emitir relatórios à autoridade superior para conhecimento e tomada de providências, recaindo a atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas sobre tais aspectos do controle interno.
3. Os veículos pesados pelos quais se dá o transporte escolar de alunos devem estar em bom estado de conservação e seguir as normas de segurança vigentes.
4. A utilização de veículos pesados pelo Município deve municiar-se do devido controle, de maneira a aferir as saídas dos veículos, seu retorno, bem como as distâncias rodadas e os trajetos percorridos, de maneira a garantir a transparência na utilização do patrimônio público e economicidade.
5. É de responsabilidade do Prefeito o envio de informações ao Tribunal de Contas via Sicom, nos termos do art. 6º, I, da Instrução Normativa nº 3/2015 desta Corte, devendo ser consistentes e precisas as informações, nos termos do art. 16 do mesmo normativo.
6. Nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar Estadual nº 102/2008, os atos praticados com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial são passíveis de aplicação de multa.