TCJURIS - DECISÃO
Número: 1084280 Andamento processual
Natureza: AUDITORIA
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
ADRIANO DOS SANTOS
EDUARDO REIS KIEFER
MARCELO VIEIRA DE CARVALHO
Prefeitura Municipal de Vieiras
RICARDO JOSE DA SILVA
ROZANI APARECIDA DE FREITAS GOMES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
23/11/2021 SEGUNDA CÂMARA IRREGULAR 14/01/2022
Ementa:

AUDITORIA. PREFEITURA MUNICIPAL. PRELIMINARES. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIDA PARCIALMENTE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DO CONTROLE INTERNO. INEXISTÊNCIA DE NORMATIVOS DE CONTROLE PARA O SETOR DE TRANSPORTES. AUSÊNCIA DE AUDITORIAS PERIÓDICAS NO SETOR DE TRANSPORTES. AUSÊNCIA DE CADASTRO ATUALIZADO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL. VEÍCULOS EM CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE USO. AUSÊNCIA DE CONTROLES SOBRE O DESLOCAMENTO, CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS, MANUTENÇÃO E HORAS/MÁQUINA TRABALHADAS. INFORMAÇÕES INCORRETAS PRESTADAS AO TRIBUNAL DE CONTAS, VIA SICOM. APLICAÇÃO DE MULTAS. RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES AO ATUAL GESTOR. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE INFORMAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO ESTADUAL. 1. O descumprimento de dispositivos legais constitui irregularidade, cabendo a aplicação de sanção pecuniária aos agentes públicos responsáveis. 2. O controle interno efetivo e eficaz, independentemente da dimensão do órgão, é de suma importância para que o gestor reveja seus próprios atos, corrija desvios, garanta a boa gestão dos recursos públicos, auxilie o controle externo e observe os princípios que norteiam a ação do administrador, a teor do art. 74 da Constituição da República. 3. A ausência de controle formal da frota municipal, em que não são realizadas conciliações relativas aos deslocamentos e ao custo financeiro dos abastecimentos, trocas de peças e lubrificantes, bem como das horas/máquinas trabalhadas, pode ensejar desvio de finalidade, perdas e malversação de recursos públicos. 4. Assegurar a fidedignidade das informações disponibilizadas a esta Corte de Contas, via Sistema Informatizado de Contas dos Municípios ¿ SICOM é medida elementar de transparência e prática fundamental à viabilização plena do controle externo a cargo desta Instituição.


Inteiro teor