DENÚNCIAS. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. PNEUS. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. CERTIFICADO DO IBAMA. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1. A exigência de certificado de regularidade perante o Ibama como requisito de qualificação técnica encontra amparo na legislação específica atinente a pneus e configura medida de proteção ambiental que possibilita a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 2. As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial na fase de habilitação em processo licitatório, com exceção da hipótese constante no art. 32, § 1º, da Lei n. 8.666/1993 (Consulta n. 1007443).