TCJURIS - DECISÃO
Número: 1082586 Andamento processual
Natureza: EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
Nome
CARLOS ROBERTO DE REZENDE
JOSE ELCIO DE REZENDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
15/02/2022 PRIMEIRA CÂMARA REGULAR 18/02/2022
Ementa:

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. IMPROPRIEDADES SANADAS AO LONGO DA AÇÃO DE CONTROLE. FORMAÇÃO EXCLUSIVA DE CADASTRO DE RESERVA. JUSTIFICATIVA. RECOMENDAÇÕES. 1. Impropriedades detectadas ao longo da ação de controle e saneadas tempestivamente ensejam julgamento pela regularidade do edital de concurso. 2. A formação exclusiva de cadastro de reserva fere direito subjetivo dos candidatos aprovados, sendo permitida excepcionalmente na hipótese de urgência e ou provável e iminente surgimento de vaga, mediante suficiente justificativa.


Inteiro teor