Ementa:
AGRAVO. DISCUSSÃO ACERCA DE DECISÃO DE MÉRITO. NÃO CARACTERIZADA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OU TERMINATIVA. DESCABIMENTO DO AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não é cabível agravo para discussão do mérito da decisão proferida pelo Tribunal Pleno em sede de Recurso Ordinário, a qual não se enquadra nas categorias de decisão interlocutória ou terminativa, nos termos previstos no art. 104 da Lei Orgânica.
Informações adicionais
Decisão: ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros do Tribunal Pleno, por unanimidade, na conformidade da Ata de Julgamento e diante das razões expendidas no voto do Relator, em: I) não conhecer do presente agravo{...} arquivamento dos autos.
Indexação: AGRAVO, PRESIDENTE, EMATER, MG, DECISÃO, RECURSO ORDINÁRIO, NEGAÇÃO, PROVIMENTO, MANUTENÇÃO, DECISÃO, MULTA, IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO. NEGAÇÃO, CONHECIMENTO, MOTIVO, AUSÊNCIA, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DETERMINAÇÃO, INTIMAÇÃO, AGRAVANTE, ADVERTÊNCIA, SANÇÃO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARQUIVAMENTO.
Referência Legislativa: LF 13.105/ 2015, art. 142
Jurisprudência do TCEMG: Inspeção Ordinária 812.375/2009
Recurso Ordinário 1.040.631/2018
Agravo 1.047.949/2018
Embargos de Declaração 1.071.600/2019
Embargos de Declaração 1.024.203/2017
Embargos de Declaração 1.066.581/2019