Ementa:
DENÚNCIA. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE. INABILITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PNEUS. ARQUIVAMENTO. CUSTO BENEFÍCIO DAS AÇÕES DE CONTROLE.
Quando a continuidade da instrução processual, com a citação dos responsáveis e os reexames técnico e ministerial, tendem a tornar o custo do processo superior aos benefícios a serem auferidos, o encerramento do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 71, § 3º, da Lei Orgânica c/c art. 196, § 3º, do Regimento Interno, é medida que se impõe.