Ementa:
DENÚNCIA. PREFEITURA MUNICIPAL. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA. EMPRESA IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR. ALCANCE AMPLO DA PENALIDADE. RESTRITIVO. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE REGULARIDADE JUNTO AO IBAMA EM NOME DO FABRICANTE. REGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ARQUIVAMENTO.
1. Os efeitos da sanção prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 (suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo superior a 2 anos) somente impossibilitam o apenado de participar de licitações junto ao órgão ou entidade que a aplicou, não se estendendo à Administração Pública, em geral.
2. Dependendo da natureza do objeto, a Administração pode exigir, na fase de habilitação da licitação, certificado de regularidade junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ¿ IBAMA, em nome do fabricante, com supedâneo nas normas de defesa do meio ambiente e no inciso IV do art. 30 da Lei n. 8.666/93.