TCJURIS - DECISÃO
Número: 1082412 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
Nome
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Prefeitura Municipal de Uberaba
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
10/06/2020 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 24/06/2020
Ementa:

CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL. MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA RPPS. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. CONTABILIZAÇÃO. 1. As multas e juros de mora resultantes da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deverão compor o saldo da respectiva Conta constante das deduções da Receita Corrente Líquida, conforme orientação do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN, 9ª edição, Versão 3, de 18/12/2018. 2. Os valores recebidos a título de multas e juros de mora provenientes da Contribuição do Servidor para RPPS devem ser contabilizados na conta contábil com o 8º dígito correspondente à sua natureza e estão disponíveis nos códigos iniciados com 121801 - Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS, nos termos do Ementário da Receita Orçamentária 2019 publicado no Portal do SICOM.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

MUNICÍPIO, MULTA, JUROS DE MORA, CONTRIBUIÇÃO, SERVIDOR, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COMPOSIÇÃO, SALDO, CONTAS, DEDUÇÃO, RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONTABILIZAÇÃO.


Referência Legislativa:

CF/88, ARTS 40, 201, § 9º, 210, § 9º; PO STN/SP 7/18; LF 9.717/98, ART. 1º, II; PO MPS 916/03; PO MPS 509/13, ART. 2º; PO STN 388/18; COM TC 16/18; IPC 00, ANEXO III; LCF 101/00, ART. 2º, IV, c, § 3ª


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTA Nº 716.178