Ementa:
CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL. MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA RPPS. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA. CONTABILIZAÇÃO.
1. As multas e juros de mora resultantes da Contribuição do Servidor para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deverão compor o saldo da respectiva Conta constante das deduções da Receita Corrente Líquida, conforme orientação do Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela STN, 9ª edição, Versão 3, de 18/12/2018.
2. Os valores recebidos a título de multas e juros de mora provenientes da Contribuição do Servidor para RPPS devem ser contabilizados na conta contábil com o 8º dígito correspondente à sua natureza e estão disponíveis nos códigos iniciados com 121801 - Contribuição do Servidor Civil para o Plano de Seguridade Social - CPSSS, nos termos do Ementário da Receita Orçamentária 2019 publicado no Portal do SICOM.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: MUNICÍPIO, MULTA, JUROS DE MORA, CONTRIBUIÇÃO, SERVIDOR, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, COMPOSIÇÃO, SALDO, CONTAS, DEDUÇÃO, RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONTABILIZAÇÃO.
Referência Legislativa: CF/88, ARTS 40, 201, § 9º, 210, § 9º; PO STN/SP 7/18; LF 9.717/98, ART. 1º, II; PO MPS 916/03; PO MPS 509/13, ART. 2º; PO STN 388/18; COM TC 16/18; IPC 00, ANEXO III; LCF 101/00, ART. 2º, IV, c, § 3ª
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTA Nº 716.178