TCJURIS - DECISÃO
Número: 1077216 Andamento processual
Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Relator: CONS. GILBERTO DINIZ
Nome
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO PILAR
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
VILMA MARIA DINIZ GONCALVES
Data da sessão Colegiado Decisão Acórdão Data da publicação
04/05/2021 PRIMEIRA CÂMARA IRREGULARIDADE DAS CONTAS 07/06/2021
Ementa:

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ESTADUAIS REPASSADOS AO MUNICÍPIO NA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONVÊNIO, BEM COMO EM QUALQUER OUTRA DESPESA PÚBLICA. DANO INJUSTIFICADO AO ERÁRIO ESTADUAL. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO DO VALOR DO DANO AOS COFRES ESTADUAIS. COMINAÇÃO DE MULTA PROPORCIONAL AO DANO À RESPONSÁVEL. 1. Não há nulidade da citação feita pela via postal, se o correspondente AR tiver sido assinado por terceiro. 2. A prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, independentemente do ressarcimento, implica em multa ao responsável. 3. A ausência de documentos que comprovem a finalidade pública das despesas realizadas enseja o ressarcimento ao erário pelo gestor responsável, devendo as contas ser julgadas irregulares.


Inteiro teor