TCJURIS - DECISÃO
Número: 1077174 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
MARIA GORETE DE FREITAS PAES PINTO
PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE CONGONHAS
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
24/06/2020 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 08/07/2020
Ementa:

CONSULTA. EC 103/19. ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. REGIME CELETISTA. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. VEDAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO CARGO. CONSULTA N. 1031459 INALTERADA. A disposição contida no art. 6º da Emenda Constitucional n. 103/19 tem como destinatários os empregados públicos, servidores submetidos ao regime jurídico celetista, razão pela qual não afeta o teor da Consulta n. 1031459, respondida em 21/8/2019, a qual tratou apenas dos servidores públicos estatutários.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

SERVIDOR PÚBLICO, REGIME ESTATUTÁRIO, IMPOSSIBILIDADE, PERMANÊNCIA, CARGO PÚBLICO, POSTERIORIDADE, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.


Referência Legislativa:

ECF 103/19, ARTS. 1º, 6º; CF/88, ART. 37, § 14, LF 9717/98, ART. 9º; ON 2/09, ART. 79, NT 3/13 CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS, VII, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97; LF 9528/97; CLT, ART. 143, §§ 1ª-2º; NT SEI 12212/ME, VII, 47, 49, 50.


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTAS NºS 1031.459; 896.574


Jurisprudência de outros tribunais:

ADI 1770; ADI 1721