TCJURIS - DECISÃO
Número: 1077108 Andamento processual
Natureza: CONSULTA
Relator: CONS. CLÁUDIO TERRÃO
Nome
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINOPOLIS
SANDRA APARECIDA DE CARVALHO NASCIMENTO
Data da sessão Colegiado Decisão Parecer Data da publicação
20/05/2020 PLENO CONSULTA RESPONDIDA 09/06/2020
Ementa:

CONSULTA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÂMARA MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR N. 161/18. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA OU NÃO DE BANCOS OFICIAIS NO MUNICÍPIO. IRRELEVÂNCIA. 1. As regras estabelecidas pela Lei Complementar n. 161/18, que autorizam a captação de recursos municipais pelas cooperativas de crédito, bem como os desdobramentos constantes na Resolução n. 4.659/18 do Banco Central do Brasil, aplicam-se à administração direta municipal, incluída a Câmara Municipal, e às suas entidades da administração indireta, bem como às empresas por elas controladas. 2. A existência ou não de bancos oficiais na circunscrição do Município é irrelevante para fins de aplicação da Lei Complementar n. 161/18.


Inteiro teor


Informações adicionais

Observação:

PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA


Indexação:

CÂMARA MUNICIPAL, POSSIBILIDADE, CAPTAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, COOPERATIVA DE CRÉDITO, SITUAÇÃO, EXISTÊNCIA, BANCO OFICIAL, MUNICÍPIOS.


Referência Legislativa:

LCF 161/18; RE BCB 4.659; LCF 130/09, ART. 2º, §§ 1º, 9º


Jurisprudência do TCEMG:

CONSULTA 1040.781; SÚMULA 109