Ementa:
CONSULTA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÂMARA MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR N. 161/18. APLICABILIDADE. EXISTÊNCIA OU NÃO DE BANCOS OFICIAIS NO MUNICÍPIO. IRRELEVÂNCIA.
1. As regras estabelecidas pela Lei Complementar n. 161/18, que autorizam a captação de recursos municipais pelas cooperativas de crédito, bem como os desdobramentos constantes na Resolução n. 4.659/18 do Banco Central do Brasil, aplicam-se à administração direta municipal, incluída a Câmara Municipal, e às suas entidades da administração indireta, bem como às empresas por elas controladas.
2. A existência ou não de bancos oficiais na circunscrição do Município é irrelevante para fins de aplicação da Lei Complementar n. 161/18.
Informações adicionais
Observação: PROCURADORA-GERAL ELKE ANDRADE SOARES DE MOURA
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, POSSIBILIDADE, CAPTAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, COOPERATIVA DE CRÉDITO, SITUAÇÃO, EXISTÊNCIA, BANCO OFICIAL, MUNICÍPIOS.
Referência Legislativa: LCF 161/18; RE BCB 4.659; LCF 130/09, ART. 2º, §§ 1º, 9º
Jurisprudência do TCEMG: CONSULTA 1040.781; SÚMULA 109